Água como direito fundamental e políticas públicas

Rejany Ferreira dos Santos, Geógrafa, mestre em Dinâmicas dos Oceanos e da Terra pela Universidade Federal Fluminense (UFF), membro do Observatório da Bacia Hidrográfica do Canal do Cunha e bolsista da Cooperação Social da Presidência da Fiocruz.
Imagem: Rejany Ferreira

A água é um bem essencial à vida na Terra e todos estamos cientes dessa importância, mas como esse bem comum é tratado no cotidiano não fazemos jus à sua importância, mesmo que existam leis e declarações que afirmem isso.

Na Declaração Universal dos Direitos da Água, o artigo 1º afirma que a água é um patrimônio mundial; o 4º afirma que o equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. No entanto, o que acontece é a não preservação desse bem tão valioso, onde a cobertura vegetal que contribuiu para que o ciclo hidrológico se complete, é retirado no processo de desmatamento; e os rios urbanos são poluídos com o despejo de esgoto industrial e residencial sem tratamento.

O artigo 7º do direito da água afirma que ela não deve ser desperdiçada, nem poluída e nem envenenada, mas não é essa a realidade: o agronegócio brasileiro utiliza agrotóxicos (venenos) na sua produção. Usa aqui mesmo os venenos que são proibidos em outros países, contaminando águas superficiais e subterrâneas, impactando negativamente na saúde dos animais, dos seres humanos e do meio ambiente como um todo. Os garimpos e as empresas mineradoras poluem os rios despejando contaminantes com uma carga poluidora tão intensa que a população que consome essa água desses rios e/ ou dos poços artesianos desse locais apresentam a presença de metais pesados nos seus organismos.

Imagem: Rejany Ferreira

Nos casos de contaminação da água a população que mais é impactada com esse problema são as populações vulnerabilizadas como a população indígena, quilombola, ribeirinha e a população dos territórios de favelas e periferias.

Nas áreas de territórios socioambientalmente vulnerabilizados dos grandes centros urbanos (favelas e periferias), a população tem dificuldade de ter acesso a água de forma qualificada. Em sua maioria, essa grande parcela da população não recebe água em suas residências todos os dias, a água chega de forma intermitente ou não chega e nem sempre com qualidade. Como aconteceu no primeiro ano da pandemia e no ano seguinte também com a crise da geosmina que impactou principalmente os moradores e moradoras das favelas e periferias do Estado do Rio de janeiro. Está tramitando em Brasília a proposta de emenda à constituição (PEC) 6/21 que inclui a água potável na lista de direitos e garantias fundamentais da constituição que já foi aprovado no Senado no ano passado e o texto tramita agora na Câmara dos Deputados. O essencial a ser debatido sobre essa emenda e toda legislação existente referente ao direito a água é como será garantido para toda população, principalmente aquelas que sofrem com contaminação e falta da água, esse direito fundamental de forma qualificada. É mais do que acrescentar leis na Constituição, é garantir de verdade o acesso a esse bem fundamental à “vida”; realizar politicas públicas efetivas que façam com que a mudança realizada na Constituição e as leis já existentes virem realidade na vida da população, essencialmente daqueles grupos populacionais que sofrem com a escassez e/ou a contaminação desse recurso imprescindível para os seres humanos e para existência das diferentes formas de vidas existentes no planeta.

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